A discussão sobre se o 25 de abril evoluiu de um golpe de estado para uma revolução durante os nove meses do PREC, ou se foi um mero período de agitação para-revolucionária, ou ainda se não passou de um período de transição para um regime democrático que já vinha dos anos do marcelismo não pode iludir o facto de que nesse período a sociedade portuguesa, maioritariamente constituída por um povo pobre, analfabeto e pouco politizado, acordou para os seus direitos e para a exigência de uma sociedade mais justa.
A primeira das conquistas da Revolução foi a liberdade e ela expressou-se no direito assumido e exercido espontaneamente através das manifestações de massas, desde logo a do 1º de maio de 1974, pela liberdade de expressão e de imprensa exercido logo nas primeiras horas após o 25 de abril, com as pessoas falando livremente, com os jornais, as rádios e a televisão a transmitirem sem censura. Os artistas expressaram a sua liberdade nos murais, no teatro, na escrita e nas canções. Os exilados regressaram, mesmo antes de qualquer lei.
Numa inventariação das conquistas da revolução encontram-se os direitos elementares à justiça, a não ser condenado por diversidade de opinião, os direitos dos trabalhadores a organizarem-se, o direito à greve, o direito a constituírem comissões e a intervirem na definição das condições de trabalho, os direitos de família, como o direito ao divórcio, o direito das mulheres à alteração do seu papel na sociedade e a exercer, por exemplo, determinadas profissões que lhes estavam vedadas, como a magistratura e a diplomacia.
As conquistas da Revolução começam por ser o direito do povo a não ter medo, a não ter medo de ir para a guerra em África, a não ter medo de ser preso pela polícia política, de não ter medo de ser despedido arbitrariamente, das mulheres não terem medo de sair de casa sem autorização do marido.
As conquistas da revolução têm ainda que ver com a justiça económica. As transformações geradas pelo 25 de abril vão desde o seu programa no sentido da luta anticapitalista, do fim dos monopólios, de maior justiça na distribuição da riqueza, do fim do direito absoluto à propriedade em favor da utilidade social desta.
Uma das mais saudáveis e permanentes conquistas da revolução foi o direito de participação do povo na vida cívica e política. A investigadora Raquel Varela estima que durante o PREC mais de um terço da população portuguesa esteve envolvida em comissões de trabalhadores, de moradores, em lutas sociais pela habitação, em greves, isto é, envolvida “diretamente e ativamente na vida do país” em 1974 e 1975.
Uma das características da revolução portuguesa foi o poder que os cidadãos assumiram e que quase se sobrepôs ao poder do Estado em vários momentos durante quase dois anos.
O 25 de Abril de 1974 situa-se entre uma revolução meramente democrática e liberal e uma revolução de caráter social.
O PREC é a resposta popular a um Estado que já estava em crise antes e que procura impor-se, dividido entre os que dentro dele querem uma rápida normalização e os que acompanham os movimentos sociais. Estas contradições atravessam o próprio MFA, que se divide em três linhas, que estabelecem sínteses através da Aliança Povo/MFA, que tenta “apaziguar” os movimentos sociais.
Alguns dados sobre as conquistas da revolução:
A 27 de maio de 1974 foi instituído o salário mínimo nacional no valor de 3.300 escudos. A 4 de dezembro será instituído o pagamento do 13º mês.
As mulheres ganharam direitos como o acesso à magistratura e à carreira diplomática em 12 de julho de 1974.
O primeiro ato para reinstituir o divórcio para os casados pela Igreja Católica surgiu a 21 de junho de 1974, com o movimento pró-divórcio a realizar o primeiro comício em Lisboa, no Pavilhão dos Desportos. A 13 de fevereiro de 1975 foi assinada a revisão da Concordata com a Santa Sé, reconhecendo aos católicos o direito ao divórcio.
A 27 de Agosto de 1974 é regulado o exercício do direito a greve e lock-out. A 7 de novembro são reconhecidos os direitos de associação e em particular os direitos a constituir Comissões de Moradores, que obtêm um estatuto legal.
A 2 de fevereiro de 1975 é publicado o primeiro diploma legal sobre a posse e o uso da terra no que será um passo para a reforma agrária. Estabelece medidas para a expropriação de terras incultas ou insuficientemente exploradas. A lei da reforma agrária será aprovada já em pleno Verão Quente, a 29 de julho de 1975.
Aniceto Afonso
Carlos Matos Gomes
Maria Inácia Rezola