O Conselho da Revolução, como organismo político militar, foi constituído na sequência do 11 de Março de 1975, o que traduz a institucionalização do Movimento das Forças Armadas (MFA). Durante um ano (de Abril de 1975 a Abril de 1976) foi o órgão cimeiro da estrutura constitucional revolucionária, desempenhando, a partir de então, um papel de muito menor influência entre os órgãos de soberania até à sua extinção em 1982.
O debate sobre a institucionalização do MFA é introduzido na ordem do dia depois de superada a crise do 28 de Setembro, alcançando particular intensidade nos primeiros meses de 1975. Apesar de existir um certo consenso, entre civis e militares, quanto à necessidade de institucionalizar o poder militar (leia-se, do MFA), rapidamente se denotam divergências relativamente ao seu lugar no aparelho de Estado e à latitude dos seus poderes. Os debates no interior do Movimento e, sobretudo, entre este e os partidos políticos, colocam esta realidade em evidência, deixando em aberto um vasto leque de possibilidades.
Os acontecimentos do 11 de Março acabam por precipitar a já prevista institucionalização do MFA, reduzindo, no entanto, a capacidade negocial dos partidos no momento de discutir os seus poderes. Nessa mesma noite, a Assembleia do MFA determina a criação de um Conselho da Revolução que será o órgão executivo do Movimento das Forças Armadas, ao qual competirá a direção da revolução.
Tal como os primeiros organismos diretivos do Movimento – Comissão Coordenadora e Conselho dos Vinte – o CR apresenta-se como guardião do Programa do MFA e garante da prossecução da ‘obra de reconstrução nacional’. Os poderes que lhe são atribuídos são vastíssimos, dispondo de poderes constituintes, militares, fiscalizadores e de conselho do Presidente da República. Resultam, desde logo, da extinção da Junta de Salvação Nacional e do Conselho de Estado na sequência do 11 de Março, passando a competir ao Conselho da Revolução: escolher de entre os seus membros o Presidente da República e os principais chefes militares; vigiar pelo cumprimento das normas constitucionais e das leis ordinárias e apreciar os atos do Governo ou da Administração; sancionar os diplomas do Governo Provisório em matérias como a definição das linhas gerais da política económica, social e financeira, ou exercício da liberdade de expressão do pensamento, de ensino, de reunião, de associação e de crenças e práticas religiosas; pronunciar-se em todas as emergências graves para a vida da Nação e sobre outros assuntos de interesse nacional sempre que o Presidente da República o julgue conveniente.
O Conselho da Revolução dispunha ainda dos poderes legislativos até aí atribuídos ao Conselho dos Chefes de Estado-Maior dos três ramos da Forças Armadas competindo-lhe o exercício de funções legislativas sobre matérias que respeitavam à estrutura e organização das forças armadas, bem como a assuntos internos das mesmas. Finalmente, foi-lhe atribuído o “poder legislativo para as necessárias reformas de estrutura da economia portuguesa”.
Em suma, o Conselho da Revolução foi concebido como um órgão com ampla capacidade de intervenção, assumindo-se não apenas como a expressão institucional da intervenção militar na vida política mas também como uma superestrutura diretiva do Estado. A ideia base deste novo momento da revolução é a de um regime diferente. Não se trata de uma ditadura militar mas de um regime em que os militares tomam parte ativa, como condutores e agentes de mudança. Como afirma o então Presidente da República na cerimónia de tomada de posse do Conselho da Revolução, a 17 de Março de 1975, o “País e as forças autenticamente democráticas” deveriam aceitar o novo organismo como um “«motor da Revolução» que, por caminhos de sacrifício, conduzirá Portugal ao desenvolvimento, à paz e à justiça social” . Na prática, o Conselho da Revolução representa um considerável reforço do papel político do MFA e uma garantia da sua presença na estrutura constitucional revolucionária, assumindo-se como a cúpula do poder cívico-militar.
O período de Março de 1975 a Abril de 1976 constitui a sua época áurea, ainda que a sua efetiva capacidade de direção não tenha sido constante. A grande fratura opera-se no Verão de 1975, momento em que se torna óbvia a crise de direção do MFA e as suas contradições internas no plano programático-ideológico. Enquanto órgão supremo do processo revolucionário, o Conselho da Revolução torna-se inoperante, pela constante contradição entre as suas correntes. Esta situação, bem patente na ‘epidemia de planos’ que percorre o período, acaba por fragilizar o seu papel enquanto ‘motor da revolução’.
Na sua primeira composição, o Conselho da Revolução integra um total de 25 membros, todos militares. Entre eles destacam-se o Presidente da República; os quatro chefes militares; o comandante-adjunto do COPCON; os membros da Comissão Coordenadora do Programa do MFA; e, entre outros, o primeiro-ministro, se militar.
A composição do Conselho da Revolução sofrerá várias alterações até ao Verão de 1976, sendo de destacar a integração dos comandantes das Regiões Militares, em Maio de 1975, medida justificada com a necessidade de proceder a uma descentralização regional dos poderes do Conselho e de garantir uma informação atualizada das realidades concretas do país. Como resultado desta decisão os conselheiros Franco Charais e Pezarat Correia assumem o comando das Regiões Militares Centro e Sul, respetivamente, convidando-se o comandante da Região Militar Norte, Eurico Corvacho, a integrar o Conselho. Na Região Militar de Lisboa a situação permanece inalterada uma vez que Otelo Saraiva de Carvalho fazia parte do elenco inicial do Conselho. Esta reestruturação, que elevou o número de conselheiros para 30, completa-se com a nomeação do conselheiro Pinto Soares como comandante da Academia Militar.
Passado o pico do Verão quente de 1975, e fracassada a experiência de concentração de poderes num diretório integrando o Presidente da República, Francisco da Costa Gomes, o primeiro-ministro, Vasco Gonçalves, e o comandante do COPCON, Otelo Saraiva de Carvalho, o Conselho da Revolução sofre uma profunda reestruturação.
A recomposição empreendida, na sequência da Assembleia de Tancos, traduz-se numa considerável redução do número de conselheiros, que de 30 passam para 18.
Aniceto Afonso
Carlos Matos Gomes
Maria Inácia Rezola