A 27 de Maio de 1975 fora promulgado o Decreto-lei N.º 261/75, conhecido como a nova lei do divórcio. Esta lei veio no seguimento da revisão da concordata efetuada em 1975, concordata datada de 1940, entre o Estado português e a Santa Fé, que eliminou a possibilidade de divórcio em casamentos católicos.