A ocupação de propriedades agrícolas por trabalhadores, sobretudo nos distritos de Beja, Évora, Setúbal, Portalegre e Santarém, estava a iniciar-se. Dois dias depois, a 15 de Abril, seria publicado o Decreto-Lei n.º 201/75, que estabelecia uma nova forma de arrendamento rural.
 
 
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